AS MINHAS OBRIGAÇÕES

Artesão, comerciante, profissão liberal, desde 1 de Janeiro de 2020, a sua filiação no regime dos trabalhadores independentes ou micro-empresários faz do CPS St Barth o seu único contacto para a sua protecção social e é responsável pela cobrança das contribuições para a Segurança Social da ilha de St Barth.

Todos os procedimentos para os trabalhadores independentes (declaração de rendimentos profissionais, pedido de certificados, declarações de facturação para microempresários, etc.) devem ser efectuados através do website seguro do C.P.S. A Déclaration Sociale des Indépendants (DSI) deve ser realizada por todos os directores de empresas que exerçam uma actividade artesanal, comercial ou liberal, quer seja em forma individual ou como empresa.

A Declaração de Volume de Negócios e pagamento de contribuições é generalizada e aplicável a todos os microempresários, independentemente do montante do volume de negócios.

— PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

- A Contribuição Empresarial Anual (Contribution Forfaitaire Annuelle des Entreprises - CFAE): Todas as empresas registadas em Saint Barthélemy pagam uma contribuição anual de 350 euros,

mais 100 euros por empregado.

 

- O Imposto sobre a Eliminação de Resíduos em Ouanalao environnement, cujo montante é fixado de acordo com o campo de actividade.

 

• doença-maternidade (incluindo a contribuição para o subsídio diário (1)) ;

• deficiência e morte ;

• pensão de base ;

• pensão complementar obrigatória ;

• abonos de família ;

• CSG-CRDS.

• Criação da estrutura jurídica.

• Verificação da competência profissional.

• Manutenção do registo comercial. Qualificação artesanal

• ou um certificado de aptidão profissional (CAP) ou um certificado de estudos profissionais (BEP) ou um título aprovado no ofício em questão (nível V).

• Ou pelo menos três anos de experiência profissional como empregado.

• Ou um registo no comércio de pelo menos 3 anos no Répertoire des Métiers e/ou no Registre du Commerce et des Sociétés.

 

 

É artesão, comerciante, agricultor, profissional liberal ou gerente de certas empresas (gerente maioritário de uma SARL, sócio de um SNC, sócio único de uma EURL) ?

Como trabalhador independente na ilha de Saint-Barthélemy, está coberto pela Caisse de Prévoyance et Santé (CPS). A declaração dos seus rendimentos profissionais ou do seu volume de negócios deve ser feita através do website seguro do CPS: https://cps-stbarth.msa.fr/lfp Seja qual for a sua actividade, a taxa social fixa inclui todas as contribuições relacionadas com a sua protecção social obrigatória:

Se estiver envolvido numa actividade regulada:

Criadas em 1925 e administradas por chefes de empresas artesanais, as Câmaras de Comércio e Artesanato são os organismos representativos dos interesses gerais da indústria artesanal.

  • Criação da estrutura jurídica.
  • Verificação da competência profissional.
  • Manutenção do registo comercial.   

Qualificação artesanal:

Seja na alimentação, beleza, construção ou limpeza, o CEM como centro de formalidades regista todas as formalidades ligadas à vida das empresas artesanais:

A qualificação artesanal é regulamentada pela lei n° 96-603 de 5 de Julho de 1996 relativa ao desenvolvimento e promoção do comércio e do artesanato, pelo decreto n° 98-247 de 2 de Abril de 1998 relativo à qualificação artesanal e ao registo comercial e pelo decreto de 12 de Dezembro de 2003 que fixa a lista das profissões artesanais, publicado no Journal Officiel de 27 de Dezembro de 2003

Todas as pessoas singulares e directores de pessoas colectivas que possam provar que estão envolvidas numa actividade artesanal regulamentada:

  • Ou um certificado de aptidão profissional (CAP) ou um certificado de estudos profissionais (BEP) ou um título aprovado no ofício em questão (nível V). 

  • Ou pelo menos três anos de experiência profissional como empregado. 

  • Ou pelo menos três anos de registo no comércio no Répertoire des Métiers e/ou no Registre du Commerce et des Sociétés.