FINANCIAMENTO DA MINHA FORMAÇÃO

O financiamento da formação depende do estatuto do estagiário. Em cada caso, há um ou mais sistemas para financiar a sua formação.

— A CONTA DE FORMAÇÃO PESSOAL

O CPF foi criado em 2015 no lugar do Droit Individuel à la Formation (DIF). É um esquema de financiamento público para a educação contínua que visa apoiar todos os trabalhadores ao longo da sua vida profissional, incluindo durante os períodos de desemprego, a fim de seguirem uma formação conducente a qualificações ou certificação. O CPF é destinado a qualquer pessoa: - Empregado - Membro de uma profissão liberal ou independente - Cônjuge colaborador - Candidato a emprego

 

Como é que funciona?

 

O CPF foi criado em 2015 para substituir o Direito Individual à Formação (DIF). Os direitos permanecem adquiridos mesmo em caso de mudança de empregador ou de perda de emprego. Por exemplo, para um empregado a tempo inteiro ou a tempo parcial, a conta pode ser complementada até 500 euros por ano de trabalho, até um máximo de 5.000 euros.

 

Como utilizar o seu CPF?

 

A utilização do CPF é da exclusiva responsabilidade do empregado. O empregador não pode portanto obrigar o empregado a utilizar o seu CPF para financiar um curso de formação. É necessário o acordo do empregado e a sua recusa em utilizar o CPF não constitui uma falha. Se o empregado desejar participar num curso de formação durante o horário de trabalho, deve contactar o seu empregador e pedir a sua autorização pelo menos 60 dias de calendário antes do início do curso de formação se este tiver uma duração inferior a 6 meses, ou 120 dias de calendário antes do início do curso de formação se este tiver uma duração superior a 6 meses. O empregador tem 30 dias de calendário para notificar o empregado da sua resposta. Se não houver resposta dentro deste período, o pedido de formação é considerado como tendo sido aceite. Por outro lado, quando a formação solicitada é realizada fora do horário de trabalho, o empregado não tem de pedir o acordo do seu empregador e pode mobilizar livremente os seus direitos de formação. Para consultar ou utilizar o seu CPF para formação, dirija-se à Minha conta de formação. Todos os cursos de formação validados pelo Estado estão aí listados. Basta seleccionar o curso de formação da sua escolha e enviar um pedido directamente à organização. Cabe à organização estudar o seu pedido e enviar-lhe uma proposta em troca, que poderá finalmente aceitar para validar a sua entrada no curso de formação.

 

Para que tipos de formação pode um funcionário utilizar o seu CPF?

 

- Cursos de formação registados no RNCP (Directório Nacional de Certificações Profissionais)

- Cursos de formação registados no Répertoire spécifique des habilitations et certificações

- Validação da experiência adquirida (VAE)

- Avaliação de competências NB: Os CQP (Certificat de Qualification Professionnelle) não são elegíveis para o CPF.

— APOIO DE UM OPERADOR QUALIFICADO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA 

Um Operador de Competência?

 

As empresas são obrigadas a pagar uma contribuição de formação profissional (equivalente a 0,55% da folha de pagamentos N-1). Isto é pago ao OPCO ao qual a empresa está ligada. A 1 de Janeiro de 2019, os organismos de recolha conjunta aprovados (OPCA) tornaram-se operadores de competências (OPCO). Estas organizações são actores importantes no campo da formação, uma vez que ajudam as empresas a cumprir as suas obrigações financeiras em termos de formação. Os empregados podem recorrer à OPCO da empresa para desenvolverem as suas competências profissionais.

Desde 1 de Janeiro de 2020, AKTO é o operador de competência único para as Ilhas do Norte!

Obter o financiamento da sua formação

 

Uma das missões da OPCO é ajudar a financiar a formação. Para o fazer, dirija-se directamente ao seu espaço online OPCABOX para fazer o seu pedido de financiamento.

Terá de preencher o seu pedido de reembolso e fornecer documentos adicionais relativos à formação.

A cobertura assume a forma de um montante fixo que cobre total ou parcialmente os custos de educação, remuneração e encargos sociais legais e contratuais dos estagiários, custos de transporte e alojamento.

Sujeita à aceitação por AKTO, a empresa pode beneficiar de

40 euros por hora por formando até um limite de 3000 euros para empresas com 1 a 10 empregados

40 euros por hora por formando até um limite de 5000 euros para empresas com 11 a 49 empregados

O Centro de Formação CEM irá ajudá-lo na elaboração do seu pedido de apoio financeiro. A quem contactar? AKTO tem um site em Saint-Martin e Nathalie SAUMON irá aconselhá-lo sobre o seu pedido de financiamento por e-mail: nathalie.saumon@akto.fr

— FINANCIAMENTO DA FORMAÇÃO ATRAVÉS DO FUNDO DE SEGURO DE FORMAÇÃO (FAF) PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES 

Em troca da contribuição para a formação profissional (PCP) a que estão sujeitos, os trabalhadores independentes podem, sob certas condições, beneficiar de um financiamento total ou parcial da sua formação. Esta ajuda é gerida por um fundo de seguro de formação (FAF) que difere consoante a natureza da actividade, ou seja, de acordo com o código NAF (ou código APE).

Existem 7 FAFs diferentes:

- Profissão liberal: Fonds interprofessionnel de formation des professionnels libéraux (FIF-PL) - Profissão médica liberal: Fonds d'assurance formation de la profession médicale (FAF-PM) - Comerciantes e gestores independentes no comércio, indústria e serviços: Association de gestion du financement de la formation des chefs d'entreprise (Agefice) - Artista-autor: Fonds d'assurance formation des secteurs de la culture, de la communication et des loisirs (AFDAS) - Artesão, chefe de empresa inscrito no registo comercial (RM) e artesão independente não inscrito no RM: Fonds d'assurance formation des chefs d'entreprises artisanales (FAFCEA) - Agricultor e gestor florestal: Fonds pour la formation des entrepreneurs du vivant (Vivéa) - Profissional da pesca: OPCO Ocapiat Em caso de dupla inscrição no RCS e RM, é a FAFCEA ou a câmara regional de comércio que é responsável pelo financiamento, e não a Agefice

Onde candidatar-se?

 

O pedido de financiamento é feito no espaço pessoal do seu FAF.

Os candidatos devem consultar o FAF a que pertencem para saber que cursos de formação são elegíveis para financiamento.

 

Quanto é que está coberto?

 

O montante do financiamento dos custos de formação depende do código NAF de cada actividade e dos temas de formação seleccionados pelos representantes da profissão. Apenas os custos educacionais, incluindo para o ensino à distância, são reembolsados.

As refeições, hotéis e custos de transporte estão excluídos.



Não hesite em contactar Pôle Emploi para saber se é elegível para reembolso.
PÔLE EMPLOI

Célula : 3949 ou +33 1 77 86 39 49 do estrangeiro

www.pole-emploi.fr/accueil/

Não hesite em contactar Pôle Emploi para saber se é elegível para reembolso.
Consulte o nosso catálogo onde todos os nossos cursos de formação estão listados por categoria profissional. 
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